TRÁFICO INTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES: UM PROBLEMA MEU, SEU, NOSSO.

Segundo IBAMA, quando se retira um animal da natureza, é como se quebrássemos ou, ao menos, enfraquecêssemos o elo de uma corrente. Lógico que somente um animal não faria falta mas, não apenas um e sim, centenas, milhares de animais são retirados por ano de nossas matas. Para se ter uma idéia, um caminhão rotineiramente utilizado no tráfico de animais transporta cerca de 1.000 espécimes (alguns chegam a transportar 3.000 animais). Basta, então, se perguntar: quantos caminhões estão rodando pelo país e quantos destes poderiam estar transportando animais silvestres em meio a sua carga?

Seu cachorro não pode ser solto. Não existe mais lugar para o Canis familiaris (espécie do cão) no mundo natural. Mas os animais do tráfico ainda possuem populações que vivem em liberdade e, ainda possuem ambientes nos quais podem viver. Para que sujeitá-los a uma vida em cativeiro?

Qualquer pessoa que possua um cão sabe da alegria que o mesmo expressa ao saber que vai sair para passear. Um animal com milhares de anos de domesticação ainda se sente mais contente livre que dentro de um apartamento ou em uma casa. E um pássaro? Que embora possa voar, será condenado a passar toda sua vida em uma gaiola? Papagaios acorrentados e araras com as asas cortadas, será esta a melhor vida para eles?

Entretanto, o cativeiro não é a única tortura a que são submetidos os animais do tráfico, é simplesmente a última e perpétua pena. Durante a captura os mesmos são feridos, mutilados, além e transportados sem espaço, água ou comida o que culmina na morte de muitos durante o caminho.

A sua simples captura também pode resultar em muito sofrimento. O alçapão armado, a captura, o animal de debate, se joga contra as grades da gaiola, em vão. Ele não mais escapará, não mais será livre. Doravante, a prisão… a gaiola será sua moradia. O vôo será trocado por monótonos pulos de um poleiro a outro, dia a dia – toda a vida. Entretanto, não somente o animal capturado sofrerá; seu filhote continuará no ninho, piando… chamando… esperando, pelo pai, pela mãe, pelo alimento que não mais virá.

Segundo, Renctas, os dados são alarmantes:

– 20 bilhões de dólares por ano é a estimativa do volume de negócios com animais

– 10% do mercado internacional corresponde a animais capturados no Brasil

– 12 milhões de animais brasileiros por ano são capturados ilegalmente, segundo o Ibama

– 38 milhões de animais são caçados ilegalmente todo ano no Brasil, segundo a Renctas

– 500 milhões de dólares são movimentados anualmente pelo comércio de produtos animais para a pesquisa e a indústria farmacêutica

– 80% das aves capturadas no território brasileiro morrem por causa dos maus-tratos antes de serem vendidas ou resgatadas pela fiscalização

– 30 mil macacos são exportados anualmente só da região amazônica para serem usados em pesquisas biomédicas

Conforme WWWF Brasil, o animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro.
Há uma relação entre o tráfico nacional e o internacional: o Brasil possui um grande comércio interno de animais, que sustenta os traficantes que agem no país e servem como intermediários para os traficantes internacionais. Se o tráfico interno diminuir, o número de animais brasileiros levados para o exterior também será menor.
Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega às mãos dos compradores.
Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para que eles se tornem menos perigosos.

Denuncia Dener Giovanini, coordenador-geral da ONG Renctas que “Tem gente que fura com agulha os olhos dos pássaros para que eles não enxerguem a luz do dia e não cantem. Isto tudo para não chamar a atenção da fiscalização”. A crueldade não tem limites. Há pessoas, segundo Dener, que quebram o osso do peito das araras para que elas fiquem imóveis e pareçam mansas diante dos possíveis compradores.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para equiparar o tráfico de animais silvestres ao tráfico de armas e drogas, afirmou ontem o ministro Carlos Minc:”Vamos diferenciar a vovozinha que ouve o pássaro que o netinho apanhou na floresta do sujeito que pegou mil pássaros e enviou para a Alemanha. Este último terá de cumprir penas equivalentes aos crimes de tráfico de armas e drogas”. O tráfico de armas é punido com 4 a 12 anos de prisão e o de drogas com 5 a 15 anos de reclusão.

Vale destacar o programa do Superior Tribunal de Justiça – STJ CIDADÃO, de março de 2010 sobre o Tráfico de Animais Silvestres:

“A questão não é eles pensam ? Ou eles falam ? A questão é: eles sofrem.”
Jeremy Bentham

Fonte:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090313/not_imp338136,0.php
http://www.ibama.gov.br
http://www.renctas.org.br
http://www.wwfbrasil.org.br

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Hay interés en revisar zona franca de Manaus

O jornal paraguaio ABC DIGITAL, no último domingo, 6 de dezembro de 2009, publicou o seguinte artigo:
“Después de Itaipú, Paraguay prepara una nueva batalla jurídica contra el Brasil. Esta vez el blanco del Gobierno de Fernando Lugo es la zona franca de Manaus, informó el sábado el diario brasileño O Estado do São Paulo, firmado por Jamil Chade. El viceministro de Relaciones Económicas e Integración de nuestro país, Oscar Rodríguez Campuzano, confirmó desde Ginebra (Suiza) que Paraguay pedirá la revisión de la zona franca porque produce una distorsión del comercio dentro del Mercosur. Agregó que cuenta con el apoyo de Argentina y Uruguay.
Bajo el título: “Zona franca es el nuevo objetivo paraguayo”, el diario brasileño O Estado do São Paulo en su edición impresa del sábado publicó un artículo sobre el interés del Gobierno paraguayo de revisar la zona franca de Manaus.
El viceministro Rodríguez Campuzano confirmó desde Ginebra a la periodista Jamil Chade, quien firma el artículo, que el Gobierno paraguayo tiene interés de revisar la zona franca de Manaus porque “cuentan con incentivos que distorsionan el comercio del Mercosur. Por eso, queremos un nuevo acuerdo sobre el asunto”, añadió.
La información señala que para el Paraguay la zona franca de Manaus necesita formar parte del nuevo Código Aduanero Común del Mercosur para garantizar una armonización de los impuestos de importación cobrados en la región. “Tenemos que renegociar. En ese tema, tenemos el apoyo de Uruguay y Argentina”, declaró el viceministro paraguayo del área económica e integración de la Cancillería nacional.
Los incentivos fiscales, con la reducción de varios tributos, tienen que ser eliminados en el año 2013, señaló el artículo. Pero aclaró que hace cinco años fue propuesta una enmienda de la Constitución que extiende hasta el 2023.
Lo que más le afecta al Mercosur de la prórroga es que los impuestos de importación que pagan las empresas brasileñas de la región amazónica son diferenciados, con lo cual genera una distorsión dentro del Mercosur, situación que es cuestionada por los gobiernos de Paraguay, Argentina y Uruguay.
Para el viceministro Rodríguez Campuzano, la zona franca termina siendo una isla fuera de las reglas del Mercosur. Los productos fabricados en la zona franca de Manaus son enviados a São Paulo o Río de Janeiro y compiten deslealmente con cualquier producto fabricado en Paraguay aún cuando estén exentos de algunos impuestos. Es decir, la entrada de los productos de la zona franca es su propio mercado, según la publicación brasileña.
La idea de Paraguay, con apoyo de Argentina y Uruguay, es recolocar el tema en la agenda del Mercosur para corregir las distorsiones.
La zona franca fue creada en 1957 pero entró en funcionamiento de hecho en 1967. Llegó a exportar US$ 3,6 billones en el año 2006. En el 2008 ese volumen se redujo a US$ 2,1 billones, que es la mitad de todo el comercio anual de Paraguay, de acuerdo al artículo periodístico.
“No queremos una bolsa de dinero, solo condiciones igualitarias”, declaró Rodríguez Campuzano. Según la periodista, el Gobierno paraguayo llegó a pensar en crear una zona franca en Ciudad del Este, pero el proyecto quedó en la nada. Argentina también sí creó una zona en Tierra del Fuego, pero para atraer inversiones.”

Interessante observar que o jornal paraguaio nao informou aos seus leitores que Assunção chegou a pensar em criar em Ciudad del Este uma zona franca, mas o projeto não caminhou. A Argentina também criou uma zona franca na Terra do Fogo. Mas, para atrair investimentos, aumentou as alíquotas de importação de produtos como celulares, câmeras e TVs.

FONTE:
http://www.abc.com.py/abc/nota/53998-Hay-inter%E9s-en-revisar-zona-franca-de-Manaus/
http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,zona-franca-e-novo-alvo-paraguaio,477171.htm

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El tema del Día Mundial del SIDA 2009 es «Acceso universal y derechos humanos»


Puede ser difícil entender el VIH y el SIDA desde una perspectiva de derechos humanos.

A menudo los derechos humanos son mal entendidos y a veces pueden ser vistos como ideales abstractos con poca importancia práctica para la gente real.

Al ser el tema del Día Mundial del SIDA 2009 «Acceso universal y derechos humanos» los lemas principales son los siguientes:

* Soy aceptado.
* Estoy a salvo.
* Estoy recibiendo tratamiento.
* Estoy bien.
* Estoy viviendo mis derechos.
* Todo el mundo merece vivir sus derechos.
* Derecho a la vida.
* Derecho a la salud.
* El acceso para todos a la prevención, tratamiento, atención y apoyo es una parte fundamental de los derechos humanos.

El concepto del Día Mundial del SIDA se originó en la Cumbre Mundial de Ministros de Salud sobre Programas de Prevención del SIDA en 1988. Desde entonces, los organismos de las Naciones Unidas, los gobiernos y todos los sectores de la sociedad civil se unen en todo el mundo cada año para celebrar actividades en torno a temas específicos relacionados con el SIDA.
Fonte:http://www.un.org

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Direitos Humanos: um núcleo comum a preservar

por João Baptista Herkenhoff

É de todo conveniente que sejam colocadas em pauta neste momento, nas faculdades, escolas, igrejas, jornais, rádio e televisão, nos espaços públicos em geral, as questões relacionadas com os Direitos Humanos, com vistas à celebração, no início de dezembro, da Semana dos Direitos Humanos que alcança sua culminância em 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

Através deste artigo pretendo contribuir para a reflexão e o debate.

Parece-me rigoroso concluir pela existência de um “núcleo comum universal” de Direitos Humanos.

Este “núcleo comum”, no campo dos Direitos Humanos, corresponde aos “universais lingüísticos” descobertos por Chomsky, na Lingüística.

Sem prejuízo da existência desse “núcleo comum”, há uma “percepção diferenciada” dos Direitos Humanos nos vários quadrantes da Terra.

Os Direitos Humanos são concebidos de uma forma peculiar pelos povos indígenas e pelos povos africanos, vítimas seculares da opressão. Também é bem diversa a percepção dos Direitos Humanos no mundo islâmico, mundo belíssimo que é portador de uma cultura peculiar. Não há qualquer incompatibilidade entre Islamismo e Direitos Humanos, como uma visão imperialista de mundo pretende fazer crer.

Pelos povos indígenas, pelos povos africanos, pelos povos muçulmanos os Direitos Humanos não são percebidos da mesma forma como são percebidos pelos povos europeus.

Também variáveis como “classe, cultura, nacionalidade ou lugar social” influenciam na maneira de perceber os Direitos Humanos.

O grito por Justiça, Liberdade, Dignidade Humana, Solidariedade expressa-se através das mais diversas línguas faladas no mundo: Tous les êtres humains naissent libres et égaux en dignité et en droit. (Francês). Toda persona tiene todos los derechos y libertades, sin distinción alguna de raza, color, sexo, idioma, religión, opinión política o de cualquier otra índole. (Espanhol). Ogni individuo ha diritto alla vita, alla libertà, alla sicurezza della própria persona. (Italiano). No one shall be held in slavery or servitude. (Inglês). La família és l’element fonamental de la societat. (Catalão, língua do povo catalão). Muchi tehemet tiwelit, gan inemit mu ixtiya tuamaw. (Pipil, língua falada em El Savador. A tradução do texto citado é esta: Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa).

Essa multiplicidade de línguas enunciando os Direitos Humanos vem em socorro da hipótese de um dialético antagonismo de divergência e convergência, ou seja, há um núcleo comum de Direitos Humanos e, ao mesmo tempo, há uma percepção diferenciada dos Direitos Humanos, no seio dos vários povos e das várias culturas.

Também as vozes dos poetas ajudam na compreensão dos Direitos Humanos, como ideal que pulsa nas diversas latitudes: A pena que com causa se padece, a causa tira o sentimento dela, mas muito dói a que se não merece. (Camões, poeta português, num grito de revolta contra a pena injusta). Vossos filhos não são vossos filhos. Vêm através de vós, mas não de vós. E embora vivam convosco não vos pertencem. Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos, porque eles têm seus próprios pensamentos. (Gibran Khalil Gibran, poeta libanês, exaltando a grandeza da individualidade).

A linguagem da poesia é de tal forma universal que também o poeta brasileiro abre as janelas do mundo: Eu sou aquele que disse – os homens serão unidos se a terra deles nascida for pouso a qualquer cansaço. (Mário de Andrade, num hino à solidariedade). Auriverde pendão de minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança, antes te houvessem roto na batalha, que servires a um povo de mortalha. (Castro Alves, mostrando sua indignação diante da bandeira brasileira hasteada num navio negreiro). Se discordas de mim, tu me enriqueces, se és sincero, e buscas a verdade, e tentas encontrá-la como podes. (Hélder Câmara, bispo, profeta, poeta, exaltando o direito à discordância). Folha, mas viva na árvore, fazendo parte do verde. Não a folha solta, bailando no vento a canção da agonia. (Thiago de Mello, enaltecendo o direito de associação e a luta coletiva).

No tributo aos Direitos Humanos não esteve silente a voz dos poetas capixaba: Seja a corte civil ou marcial, que mão lavra a sentença quando o juiz pressente sobre a toga forte espada suspensa? (Geir Campos, denunciando o desrespeito à independência da Justiça, pela força da espada). Esta sensibilidade, que é uma antena delicadíssima, captando todas as dores do mundo, e que me fará morrer de dores que não são minhas. (Newton Braga, celebrando a fraternidade).

Da mesma forma que acontece, com relação às línguas, a presença da poesia, na proclamação dos Direitos Humanos, tem o sentido simbólico da busca de horizontes acima de fronteiras.

Os Direitos Humanos, na sua linha central, desenharam-se como uma construção da Humanidade, de uma imensa multiplicidade de culturas.

Como não são estáticos, a elaboração deles continua no fluxo da História.

Consolidar a ideia de Direitos Humanos fundamentais é uma exigência para que a Humanidade possa sobreviver, sem se desnaturar.

Temos que estar atentos à pregação de uma cultura anti-humana, ao lado da cultura humana pela qual lutamos.

Às vezes essa cultura anti-humana estabelece uma tal ruptura de diálogo e compreensão que mundos antagônicos se organizam. A cultura anti-humana tem seus códigos próprios, estabelece um isolamento.

Não será pela imposição que defenderemos princípios fundamentais de Humanismo e de Direito. O caminho será o diálogo, o intercâmbio de ideias, a discussão franca, a tentativa de entender a opinião que nos pareça absurda. Especial cuidado merece a educação para os Direitos Humanos na escola, através da imprensa, através das igrejas.

É um grande caminho, mas caminhar é preciso, construir é preciso, sonhar é preciso.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
http://jusvi.com/artigos/42842

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“DA EMBAIXADA E SUA TERRITORIALIDADE”‏

Claudevon Martins Alves, José Odair Comper, José Tomaz Costa*
Claudinéia Duarte da Silva Gomes**

1. Resumo

O presente artigo aborda, o conceito de território como um dos elementos que constitui o Estado, seus limites e soberania, e algumas teorias sobre a natureza dos mesmos, visa ainda uma análise sobre as divergências quanto à territorialidade das embaixadas. Abordando-se também a Convenção de Viena que trata sobre as relações Diplomáticas, inviolabilidade das Embaixadas, além dos vários privilégios concedidos as missões diplomáticas.

Palavras-chave: Território, Soberania e Embaixadas

Abstract
This article discusses the concept of territory as one of the elements constituting the state, its boundaries and sovereignty, and some theories about the nature of them, aims at an analysis of their differences regarding the territoriality of embassies. Addressing is also the Vienna Convention that deals with relations diplomatic inviolability of embassies, in addition to the various privileges granted to diplomatic missions.

Keywords: Territory, Sovereignty and Embassies

2. Introdução

O objetivo deste trabalho será analisar os conceitos de território como elemento do Estado, que pode ser real, fictício ou por extensão, e as embaixadas e sua territorialidade. O presente tema é de suma importância para o início do estudo na Teoria Geral do Estado, tendo em vista, a heterogeneidade de entendimentos quanto as Embaixadas serem ou não território nacional, uma vez que vários jornalistas e “entendidos em Direito” têm afirmado na mídia que as embaixadas brasileiras em outros países faz parte do território brasileiro.
A metodologia de pesquisa a ser aplicada no presente artigo será a pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros, artigos científicos e internet, com método dedutivo, observado as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Não obstante, abordar-se-á a Convenção de Viena, a qual o Brasil é signatário e que trata sobre as relações Diplomáticas, inviolabilidade das Embaixadas, além dos vários privilégios concedidos as missões diplomáticas.

cont….
http://clauavvocatessa.wordpress.com/artigos-cientificos-4/da-embaixada-e-sua-territorialidade%E2%80%8F/

BIOPIRATARIA: A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NA AMAZÔNIA

A Amazônia apresenta uma das maiores biodiversidades do planeta. De acordo com o artigo 2 da lei n 9.985/2000,que institui o Sistema Nacional da Unidades da Conservação da natureza (Snuc) define a biodiversidade, ou diversidade biológica como:

“a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres,marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte,compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies entre espécies e de ecossistemas”.

Com a maior extensão de floresta tropical do mundo, a região amazônica concentra o equivalente a 1/3 das reservas de florestas tropicais úmidas e o maior banco genético do planeta.[1]Dessa forma informações genéticas presentes na diversidade de animais, plantas, fungos e bactérias são extremamente procurados, pois possuem um alto potencial para produção de remédios, alimentos, cosméticos, entre outros.[2] O patrimônio genético da Amazônia constitui uma fonte geradora de riquezas, o que favorece a exploração econômica com a mercantilização da natureza, por meio dos interesses transnacionais, principalmente, de indústrias madeireiras, farmacêuticas, de sementes, além das instituições cientificas.[3] Segundo Santos:

O descobrimento do potencial real de nossa enorme biodiversidade, a grande extensão territorial brasileira, a falta de recursos para fiscalizá-los, a escassez de recursos naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de sua importância científico-econômica estão facilitando a biopirataria que é o comércio ilegal de nossa biodiversidade. Aliás, a retirada de nossas riquezas naturais já vem desde o descobrimento, quando então se iniciou a evasão do nosso patrimônio.[4]…..

Ler artigo na íntegra:
http://clauavvocatessa.wordpress.com/artigos-cientificos-4/biopirataria-a-importancia-da-participacao-popular-no-combate-ao-trafico-de-animais-silvestres-na-amazonia/

Caso Battisti: entendendo melhor a decisão

Por Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Como a vasta maioria daqueles brasileiros favoráveis à extradição do ex-ativista italiano — porque, afinal, ele foi regularmente julgado e condenado por quatro homicídios no seu país, entrando no Brasil usando passaporte falsificado — tive também a impressão inicial de que não teria sentido prático nem jurídico o STF deixar “nas mãos” do Presidente da República — algo assim como “decida conforme seu capricho” — a decisão de entregar, ou não, ao governo italiano, o foragido. “Foragido” — não se estranhe o termo —, porque assim deve ser juridicamente considerado o italiano após o STF decidir que seu “status de refugiado político”, concedido pelo Ministro da Justiça, foi considerado ilegal.

Perguntei-me, como muitos, decepcionados com essa parte aparentemente ilógica da decisão do STF: — “Por que não atender de imediato o pedido da Itália, determinando, simplesmente, a entrega do foragido ao seu país, onde foi julgado e condenado? Se era para deixar nas mãos do Presidente Lula decidir o que bem entendesse, como um rei nos tempos do absolutismo monárquico, por que pedir um trabalhoso pronunciamento do STF? Mera curiosidade de ouvir “um palpite jurídico” que poderia desconsiderar?

Lendo, porém, hoje (21-11-09), no jornal “O Estado de S. Paulo”, pag.06, uma entrevista concedida pelo Min. Carlos Ayres Britto à jornalista Mariângela Gallucci, convenci-me de que o voto do digno e corajoso ministro — deixando ao Presidente da República a missão de “entregar” o foragido à Justiça italiana — tem forte fundamentação teórica. Isso porque, no campo do Direito Internacional ainda não foi modificado o equivocado, atrasado e por vezes exagerado conceito de soberania. Como, ainda hoje, “em cada país só manda o próprio governo”, o qual, em tese, “pode” — mas não deve — dar abrigo até mesmo aos maiores facínoras — não é realmente o caso do ativista italiano —, somente ao Presidente da República cabe dar efetividade à decisão do STF. E a decisão desta corte foi, estritamente, de considerar regular o pedido de extradição e ilegal a concessão do refúgio.

Como bem salientou o digno Min. Carlos Britto, o dilema estritamente jurídico, não político, foi encaminhado ao STF para análise da decisão proferida pelo Ministro da Justiça. E por maioria — estreita ou não, isso é juridicamente indiferente —, ficou decidido que, conforme nossa legislação, o foragido não poderia ser considerado estritamente uma vítima de perseguição política. Além disso, seu crime não está prescrito; Battisti não é brasileiro (um absurdo privilégio concedido aos nacionais, ainda consagrado em lei), e os crimes pelos quais foi condenado na Itália são também considerados crimes no Brasil. Tudo tecnicamente considerado, Cesare Battisti poderia ser extraditado. Isto é, o Presidente Lula não cometeria uma ilegalidade — violando o Direito brasileiro — se concedesse a extradição pedida pelo governo italiano. Frisou também, o referido Ministro, que o STF não foi acionado pelo governo italiano, que não é “parte” no processo. Pode ser interessado, mas não tecnicamente “parte’.

No fundo, essencialmente, não obstante a aparência de menor prestígio, o STF funciona, sim, nesses casos, como um órgão de consulta. Repita-se: consulta jurídica, não política. O Presidente da República como que faz duas perguntas ao Supremo: “O pedido de extradição de tal país tal está regular e o status de refugiado foi concedido corretamente?” E a resposta do Tribunal foi: “O pedido de extradição está correto e a situação de refugiado está errada. Nada impede a extradição. O foragido pode ser extraditado”. Mas não lhe cabia ignorar a existência do conceito de soberania de cada nação. Uma tecnicidade, realmente, mas que corresponde a este mundo ainda imperfeito que habitamos. Espera-se que nas próximas décadas isso melhore, porque é o cúmulo permitir a qualquer governante abusar de seu poder, invocando a “santa soberania” negando a entrega de presumidos criminosos a países democráticos.

Em suma, o Min. Carlos Ayres Britto não está equivocado ou contraditório em seu voto, não obstante a primeira impressão que causou em muitos, desatentos às normas internacionais.

O fato, porém, de, em certos casos, a soberania “autorizar” que “em cada país só manda o próprio governo”, isso não dispensa o Presidente do Brasil de agir como um estadista zeloso da sua reputação pessoal e do bom nome do país que governa. Seria o cúmulo da desmoralização internacional se o Brasil descumprisse o tratado de extradição firmado com a Itália, transformando um foragido da justiça — assim tecnicamente julgado na mais alta instância judiciária brasileira — em mero “protegido do rei, doa a quem doer!”. A se emprestar um valor absoluto à vontade de qualquer chefe de estado este poderia, em tese, escudado na “soberania”, abrigar criminosos condenados e da mais alta periculosidade — não é o caso, hoje, de Battisti —, assassinos seriais de crianças e chefes do tráfico internacional, porque os países interessados nesses marginais não teriam como, pela força, “arrancar” tais meliantes do território brasileiro.

Se o digno Presidente Lula desprezar as leis do próprio país, reguladoras do “status de refugiado”, cedendo a impulsos de simpatia para com o foragido — que é realmente, hoje, um escritor simpático, diferente do tempo em que, presumivelmente, matava ou mandava matar desafetos políticos — por que deveriam os demais países confiar na seriedade de nosso país? Pensarão, em casos semelhantes: “O Brasil é atrasado e imprevisível… Não percamos tempo estudando a legislação local nem os tratados assinados por esse país. Tudo depende da veneta de quem o preside”. Só restaria, nesses caso, à opinião pública nacional, mais esclarecida, a possibilidade de um impeachment para tirar do poder um presidente movido a caprichos, completamente alheio à sua própria legislação.

Não há porque o Presidente se preocupar com suposto desprestígio do Min. da Justiça, caso determine a extradição. Ontem, na internet, assisti uma entrevista, talvez de dias anteriores, do Ministro Tarso Genro e fiquei bem impressionado com sua habilidade verbal e inteligência, respondendo ao entrevistador sobre o caso Cesare Battisti. Sua fala foi cautelosa e muito persuasiva. A meu ver, se Battisti for extraditado, esse fato não abalará sua reputação como conhecedor do Direito. Era sua opinião pessoal, que foi externada com personalidade. Tem a seu favor a opinião coincidente de quatro ministros do STF e de muitos juristas brasileiros que concordam com sua posição. Só que agora, findo o julgamento, já há uma palavra oficial do Judiciário.

Minha opinião pessoal, obviamente irrelevante, é a de que referido Ministro foi bastante influenciado pela identificação ideológica com o ex-ativista italiano. Presumo que se o foragido fosse um ex-extremista italiano de direita, condenado pela morte de alguns esquerdistas no país dele, o Ministro da Justiça negaria seu pedido. Mas isso não é supreendente. É dificílimo a qualquer homem — com ou sem toga — livrar-se de suas convicções políticas mais profundas. Se fosse realizada uma sondagem de opinião pública com uma primeira pergunta indagando se o entrevistado é, de modo geral, “de direita” ou “de esquerda” e, no fim do questionário fosse perguntado, meio de surpresa, se era a favor ou contra a extradição de Cesare Battisti, podem contar que haveria uma clara prova de que a opinião sobre a extradição coincidiria, quase sempre, com as tendências políticas do entrevistado.

O Min. da Justiça não ficará desprestigiado com a extradição do italiano, assim como os Ministros do STF que foram minoritários no julgamento não ficaram “desprestigiados”. Tais discordâncias fazem parte de toda decisão humana, pública ou privada. O governo brasileiro, porém, ficará com péssima imagem no cenário jurídico internacional se descumprir um tratado internacional e a própria legislação interna, movido por simpatias pessoais de esquerda ou de direita. E não haverá “sal” que cure tão cedo essa ferida, apesar do entusiasmo do “Pré-Sal”. O Presidente Lula deverá, no caso, agir como estadista, e não como mero simpatizante de uma tendência política. Quase posso apostar nesse sentido, mera intuição, favorável ao presidente.

Se, comparativamente, especulando-se, um brasileiro matasse, por vingança, alguns ministros de estado brasileiros, ou um parente do nosso presidente, e voasse para a Itália, pedindo lá a condição de refugiado político, e o governo italiano concedesse esse status ao brasileiro — violando a legislação italiana e um tratado com o Brasil —, qual seria a reação do governo brasileiro?

Li, em jornal, que o Presidente poderia sair pela tangente, “anistiando” o foragido. A decisão seria anômala porque só pode anistiar um réu o país que o condenou, no caso a Itália. Alegar medo de que o extraditado será assassinado também será visto como desculpa esfarrapada pela comunidade internacional. A Itália não é uma Uganda, ao tempo Idi Amin Dada; nem um Iraque, ao tempo de Saddam Hussein. E certamente não faltarão advogados e grupos políticos de esquerda, na Itália, que estudarão meios legais de melhorar a sorte de Cesare Battisti. Penalistas italianos “brigarão” para pegar um caso que promoveria qualquer profissional. Se a Itália, recebido o foragido, torturasse essa figura hoje tão conhecida internacionalmente, seria a desmoralização daquele país. Só faltava essa para enterrar, politicamente, o Primeiro-Ministro italiano, um homem polêmico mas certamente não burro.

Tentaram, voluntária ou involuntariamente, colocar nas mãos do presidente brasileiro, uma bomba de difícil manuseio. Mas, com um pouco de reflexão, S. Exa. perceberá que, simpatias à parte, o melhor para a reputação, sua e do país, é agir como estadista pelo menos “normal” e seguir as normas internacionais e locais. Quem sabe, extraditado, Battisti conseguirá, no seu próprio país — com novo governo, mais de esquerda —, melhorar sua situação jurídica via anistia ou conseguindo um novo julgamento. Há um velho ditado de que Lula precisa se lembrar: “Devemos ajudar o próximo a retirar dos ombros o pesado fardo, mas não é necessário colocá-lo nas próprias costas”.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus

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Direito Do Petróleo: Por Que Um Setor Chega A Ter Um Ramo Do Direito Somente Para Si?

Por: Mauro Kahn

Muitas vezes tenho me encontrado com alunos e até mesmo profissionais incluídos no mercado do petróleo que me questionam sobre a razão para que eu posicione o “Direito do Petróleo” como um ramo tão específico e não apenas parte do contexto petrolífero ou jurídico. Creio que a resposta é bastante simples e pode ser formulada com uma nova pergunta. Afinal, por que não haveria na Indústria do Petróleo – gigante a ponto de especializar profissionais de Tecnologia da Informação, logística, comércio internacional, seguros, etc… – um ramo especificamente voltado para os advogados (profissionais essenciais para garantir o funcionamento nas atividades meio de qualquer setor)? Para ser mais específico, optei por expor, a seguir, um pouco mais detalhadamente sobre a importância do Direito do Petróleo, partindo de algumas determinadas demandas do setor para justificá-la. Vamos a elas: Direito Ambiental – O impacto de um súbito desastre poluente envolvendo petróleo pode ser tão devastador e complexo de lidar que muitos advogados já especializados em Direito Ambiental buscam uma segunda especialização nos casos de derramamento de óleo e outros impactos da Indústria (como refinarias e etc…) e que estão sendo amplamente regulamentados pelo órgão regulador. Direito Tributário – Sozinha, a Indústria do Petróleo paga mais impostos do que a maioria dos outros segmentos econômicos. E não é só isso. No estado do Rio de Janeiro, não apenas o governo estadual como dezenas de municípios são extremamente dependentes do recebimento de Royalties, Participação Especial, etc… Direito Administrativo & Constitucional – As relações intrínsecas à Indústria do Petróleo são de tal forma complexas que acabaram por demandar uma agência reguladora só para o setor de petróleo, gás e bio-combustíveis (ANP). A autarquia regula o segmento através de resoluções e portarias que precisam ser estudadas e devidamente interpretadas para serem obedecidas. Direito Civil, Comercial & Internacional (publico e privado) – São necessários para elaboração de contratos específicos da Indústria do Petróleo, os quais viabilizam inúmeras parcerias (Joint Ventures) entre empresas internacionais. Devem ainda os contratos resguardar os interesses das partes envolvidas nesta complexa relação entre clientes e fornecedores (quase sempre envolvendo cifras vultosas e operações complexas). É com base nestas e outras demandas que o Clube do Petróleo lança a décima primeira turma de seu agora tradicional curso de Direito do Petróleo, que já conta com um corpo docente “estelar” e a facilidade de proporcionar aulas no centro da cidade do Rio de Janeiro (somente nas noites de sexta-feira). Sinto-me satisfeito em constatar o absoluto sucesso do curso. Constantemente escuto elogios quanto à sua relação custo-benefício e recebo-os com alegria, pois é neste sentido que sempre miramos nossos objetivos; buscando um conhecimento que seja prático e recompensador para nossos alunos. Todos os detalhes no site http://www.clubedopetroleo.com.br ou pelos telefones (21) 2233-7580 ou 2223-1269

Origem: Publique Artigos no site Artigonal.com

Perfil do Autor:
Kahn é advogado e administrador de empresas, diretor e fundador do Clube do Petróleo, gerente executivo das pós-graduações da Coppe em petróleo (MBP-COPPE) e meio ambiente (MBE-COPPE). Foi administrador na Shell Brasil entre 1988 e 1996. Kahn é especializado no setor petróleo e em meio ambiente, sendo autor dos livros Sumário do Direito Ambiental na Indústria do Petróleo e Gerenciamento de Projetos Ambientais, Riscos & Conflitos. Kahn é também analista em Geopolítica do Petróleo e autor de inúmeros artigos, muitos deles apresentados no site do Clube do Petróleo ( http://www.clubedopetroleo.com.br). No Clube do Petróleo é o responsável pela coordenação de inúmeros seminários, cursos e treinamentos fechados (oferecidos na Shell, Fugro, Gaia, Petrobras, entre outras).

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Aprovado acordo que reconhece diplomas de professores de espanhol e de português nos países do Mercosul

O Parlamento do Mercosul aprovou em 28 de Outubro de 2009 um acordo firmado pelos governos dos países do bloco regional que autoriza a validação dos diplomas para a professores de português e de espanhol nos países signatários do Mercosul.
Dessa forma, professores brasileiros de português poderão ensinar nos países vizinhos, bem como professores argentinos, uruguaios e paraguaios poderão disputar vagas para professor de espanhol nas escolas brasileiras.
Vale acrescentar que, no Brasil, a Lei nº 11.161/05 determina que as escolas de ensino médio serão obrigadas a oferecer aulas de espanhol a partir de 2010 – para os alunos, a matéria será optativa.
O acordo sobre a validação dos diplomas, assinado em junho de 2005, ainda será votado pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguindo depois para o exame dos Plenários do Senado e da Câmara. Ademais, tal acordo também precisa ser aprovado pelos parlamentos dos outros países-membros do Mercosul.
Para a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), integrante do Parlamento do Mercosul, a medida “é fundamental para a verdadeira integração dos povos destes países vizinhos”. Ressaltou que o Brasil precisará “de muitos professores de espanhol” no ensino médio a partir de 2010, recordando que também há grande procura por professores de português nos outros países latinos.
Na mesma reunião do PARLASUL, presidida pelo deputado federal José Paulo Tóffano (PV-SP), ficou aprovado o acordo assinado pelo Brasil e pelo Uruguai para que sejam criadas escolas técnicas em cidades fronteiriças, que oferecerão vagas tanto para alunos uruguaios quanto brasileiros. Serão ministrados cursos técnicos nas áreas agropecuária e industrial, de modo que metade das vagas caberá a uruguaios e a outra metade a brasileiros. Ressalta-se que os diplomas expedidos por estas escolas terão validade curricular e trabalhista nos dois países e as escolas serão mantidas pelos governos de cada país, de forma independente do país vizinho. O aluno que quiser se candidatar a uma vaga, deverá comprovar que cursa ou está cursando o ensino médio. Este acordo ainda deve ser aprovado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça antes de ser levado aos Plenários do Senado e da Câmara.

Avante MERCOSUL!

Fonte:
http://www.senado.gov.br
http://www.jusbrasil.com.br

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Abbas y Lula se reúnen para fomentar cooperación técnica bilateral

En un encuentro de trabajo que sostendrán en la ciudad brasileña de Salvador, en el estado de Bahía, los presidentes de Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, y de la Autoridad Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, firmarán de un Protocolo de Intenciones sobre Cooperación Técnica entre las cancillerías de ambos países.
El presidente palestino llegó el día jueves a Salvador, siendo homenajeado posteriormente por su homólogo brasileño con una cena oficial.
Se trata de la segunda visita que Abbas hace al país suramericano, luego de que asistiera en 2005 a la I Cumbre América del Sur-Países Árabes.
De acuerdo con información de la cancillería brasileña, además de contribuir a fortalecer los lazos bilaterales, la visita a Brasil del presidente de la ANP servirá para renovar el diálogo sobre el proceso de paz israelí-palestino.
Fonte:http://www.telesurtv.net

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