Arquivo

Archive for novembro \27\+00:00 2009

Direitos Humanos: um núcleo comum a preservar

por João Baptista Herkenhoff

É de todo conveniente que sejam colocadas em pauta neste momento, nas faculdades, escolas, igrejas, jornais, rádio e televisão, nos espaços públicos em geral, as questões relacionadas com os Direitos Humanos, com vistas à celebração, no início de dezembro, da Semana dos Direitos Humanos que alcança sua culminância em 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

Através deste artigo pretendo contribuir para a reflexão e o debate.

Parece-me rigoroso concluir pela existência de um “núcleo comum universal” de Direitos Humanos.

Este “núcleo comum”, no campo dos Direitos Humanos, corresponde aos “universais lingüísticos” descobertos por Chomsky, na Lingüística.

Sem prejuízo da existência desse “núcleo comum”, há uma “percepção diferenciada” dos Direitos Humanos nos vários quadrantes da Terra.

Os Direitos Humanos são concebidos de uma forma peculiar pelos povos indígenas e pelos povos africanos, vítimas seculares da opressão. Também é bem diversa a percepção dos Direitos Humanos no mundo islâmico, mundo belíssimo que é portador de uma cultura peculiar. Não há qualquer incompatibilidade entre Islamismo e Direitos Humanos, como uma visão imperialista de mundo pretende fazer crer.

Pelos povos indígenas, pelos povos africanos, pelos povos muçulmanos os Direitos Humanos não são percebidos da mesma forma como são percebidos pelos povos europeus.

Também variáveis como “classe, cultura, nacionalidade ou lugar social” influenciam na maneira de perceber os Direitos Humanos.

O grito por Justiça, Liberdade, Dignidade Humana, Solidariedade expressa-se através das mais diversas línguas faladas no mundo: Tous les êtres humains naissent libres et égaux en dignité et en droit. (Francês). Toda persona tiene todos los derechos y libertades, sin distinción alguna de raza, color, sexo, idioma, religión, opinión política o de cualquier otra índole. (Espanhol). Ogni individuo ha diritto alla vita, alla libertà, alla sicurezza della própria persona. (Italiano). No one shall be held in slavery or servitude. (Inglês). La família és l’element fonamental de la societat. (Catalão, língua do povo catalão). Muchi tehemet tiwelit, gan inemit mu ixtiya tuamaw. (Pipil, língua falada em El Savador. A tradução do texto citado é esta: Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa).

Essa multiplicidade de línguas enunciando os Direitos Humanos vem em socorro da hipótese de um dialético antagonismo de divergência e convergência, ou seja, há um núcleo comum de Direitos Humanos e, ao mesmo tempo, há uma percepção diferenciada dos Direitos Humanos, no seio dos vários povos e das várias culturas.

Também as vozes dos poetas ajudam na compreensão dos Direitos Humanos, como ideal que pulsa nas diversas latitudes: A pena que com causa se padece, a causa tira o sentimento dela, mas muito dói a que se não merece. (Camões, poeta português, num grito de revolta contra a pena injusta). Vossos filhos não são vossos filhos. Vêm através de vós, mas não de vós. E embora vivam convosco não vos pertencem. Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos, porque eles têm seus próprios pensamentos. (Gibran Khalil Gibran, poeta libanês, exaltando a grandeza da individualidade).

A linguagem da poesia é de tal forma universal que também o poeta brasileiro abre as janelas do mundo: Eu sou aquele que disse – os homens serão unidos se a terra deles nascida for pouso a qualquer cansaço. (Mário de Andrade, num hino à solidariedade). Auriverde pendão de minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança, antes te houvessem roto na batalha, que servires a um povo de mortalha. (Castro Alves, mostrando sua indignação diante da bandeira brasileira hasteada num navio negreiro). Se discordas de mim, tu me enriqueces, se és sincero, e buscas a verdade, e tentas encontrá-la como podes. (Hélder Câmara, bispo, profeta, poeta, exaltando o direito à discordância). Folha, mas viva na árvore, fazendo parte do verde. Não a folha solta, bailando no vento a canção da agonia. (Thiago de Mello, enaltecendo o direito de associação e a luta coletiva).

No tributo aos Direitos Humanos não esteve silente a voz dos poetas capixaba: Seja a corte civil ou marcial, que mão lavra a sentença quando o juiz pressente sobre a toga forte espada suspensa? (Geir Campos, denunciando o desrespeito à independência da Justiça, pela força da espada). Esta sensibilidade, que é uma antena delicadíssima, captando todas as dores do mundo, e que me fará morrer de dores que não são minhas. (Newton Braga, celebrando a fraternidade).

Da mesma forma que acontece, com relação às línguas, a presença da poesia, na proclamação dos Direitos Humanos, tem o sentido simbólico da busca de horizontes acima de fronteiras.

Os Direitos Humanos, na sua linha central, desenharam-se como uma construção da Humanidade, de uma imensa multiplicidade de culturas.

Como não são estáticos, a elaboração deles continua no fluxo da História.

Consolidar a ideia de Direitos Humanos fundamentais é uma exigência para que a Humanidade possa sobreviver, sem se desnaturar.

Temos que estar atentos à pregação de uma cultura anti-humana, ao lado da cultura humana pela qual lutamos.

Às vezes essa cultura anti-humana estabelece uma tal ruptura de diálogo e compreensão que mundos antagônicos se organizam. A cultura anti-humana tem seus códigos próprios, estabelece um isolamento.

Não será pela imposição que defenderemos princípios fundamentais de Humanismo e de Direito. O caminho será o diálogo, o intercâmbio de ideias, a discussão franca, a tentativa de entender a opinião que nos pareça absurda. Especial cuidado merece a educação para os Direitos Humanos na escola, através da imprensa, através das igrejas.

É um grande caminho, mas caminhar é preciso, construir é preciso, sonhar é preciso.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
http://jusvi.com/artigos/42842

Categorias:Uncategorized

“DA EMBAIXADA E SUA TERRITORIALIDADE”‏

Claudevon Martins Alves, José Odair Comper, José Tomaz Costa*
Claudinéia Duarte da Silva Gomes**

1. Resumo

O presente artigo aborda, o conceito de território como um dos elementos que constitui o Estado, seus limites e soberania, e algumas teorias sobre a natureza dos mesmos, visa ainda uma análise sobre as divergências quanto à territorialidade das embaixadas. Abordando-se também a Convenção de Viena que trata sobre as relações Diplomáticas, inviolabilidade das Embaixadas, além dos vários privilégios concedidos as missões diplomáticas.

Palavras-chave: Território, Soberania e Embaixadas

Abstract
This article discusses the concept of territory as one of the elements constituting the state, its boundaries and sovereignty, and some theories about the nature of them, aims at an analysis of their differences regarding the territoriality of embassies. Addressing is also the Vienna Convention that deals with relations diplomatic inviolability of embassies, in addition to the various privileges granted to diplomatic missions.

Keywords: Territory, Sovereignty and Embassies

2. Introdução

O objetivo deste trabalho será analisar os conceitos de território como elemento do Estado, que pode ser real, fictício ou por extensão, e as embaixadas e sua territorialidade. O presente tema é de suma importância para o início do estudo na Teoria Geral do Estado, tendo em vista, a heterogeneidade de entendimentos quanto as Embaixadas serem ou não território nacional, uma vez que vários jornalistas e “entendidos em Direito” têm afirmado na mídia que as embaixadas brasileiras em outros países faz parte do território brasileiro.
A metodologia de pesquisa a ser aplicada no presente artigo será a pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros, artigos científicos e internet, com método dedutivo, observado as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Não obstante, abordar-se-á a Convenção de Viena, a qual o Brasil é signatário e que trata sobre as relações Diplomáticas, inviolabilidade das Embaixadas, além dos vários privilégios concedidos as missões diplomáticas.

cont….
http://clauavvocatessa.wordpress.com/artigos-cientificos-4/da-embaixada-e-sua-territorialidade%E2%80%8F/

BIOPIRATARIA: A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NA AMAZÔNIA

A Amazônia apresenta uma das maiores biodiversidades do planeta. De acordo com o artigo 2 da lei n 9.985/2000,que institui o Sistema Nacional da Unidades da Conservação da natureza (Snuc) define a biodiversidade, ou diversidade biológica como:

“a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres,marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte,compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies entre espécies e de ecossistemas”.

Com a maior extensão de floresta tropical do mundo, a região amazônica concentra o equivalente a 1/3 das reservas de florestas tropicais úmidas e o maior banco genético do planeta.[1]Dessa forma informações genéticas presentes na diversidade de animais, plantas, fungos e bactérias são extremamente procurados, pois possuem um alto potencial para produção de remédios, alimentos, cosméticos, entre outros.[2] O patrimônio genético da Amazônia constitui uma fonte geradora de riquezas, o que favorece a exploração econômica com a mercantilização da natureza, por meio dos interesses transnacionais, principalmente, de indústrias madeireiras, farmacêuticas, de sementes, além das instituições cientificas.[3] Segundo Santos:

O descobrimento do potencial real de nossa enorme biodiversidade, a grande extensão territorial brasileira, a falta de recursos para fiscalizá-los, a escassez de recursos naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de sua importância científico-econômica estão facilitando a biopirataria que é o comércio ilegal de nossa biodiversidade. Aliás, a retirada de nossas riquezas naturais já vem desde o descobrimento, quando então se iniciou a evasão do nosso patrimônio.[4]…..

Ler artigo na íntegra:
http://clauavvocatessa.wordpress.com/artigos-cientificos-4/biopirataria-a-importancia-da-participacao-popular-no-combate-ao-trafico-de-animais-silvestres-na-amazonia/

Caso Battisti: entendendo melhor a decisão

Por Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Como a vasta maioria daqueles brasileiros favoráveis à extradição do ex-ativista italiano — porque, afinal, ele foi regularmente julgado e condenado por quatro homicídios no seu país, entrando no Brasil usando passaporte falsificado — tive também a impressão inicial de que não teria sentido prático nem jurídico o STF deixar “nas mãos” do Presidente da República — algo assim como “decida conforme seu capricho” — a decisão de entregar, ou não, ao governo italiano, o foragido. “Foragido” — não se estranhe o termo —, porque assim deve ser juridicamente considerado o italiano após o STF decidir que seu “status de refugiado político”, concedido pelo Ministro da Justiça, foi considerado ilegal.

Perguntei-me, como muitos, decepcionados com essa parte aparentemente ilógica da decisão do STF: — “Por que não atender de imediato o pedido da Itália, determinando, simplesmente, a entrega do foragido ao seu país, onde foi julgado e condenado? Se era para deixar nas mãos do Presidente Lula decidir o que bem entendesse, como um rei nos tempos do absolutismo monárquico, por que pedir um trabalhoso pronunciamento do STF? Mera curiosidade de ouvir “um palpite jurídico” que poderia desconsiderar?

Lendo, porém, hoje (21-11-09), no jornal “O Estado de S. Paulo”, pag.06, uma entrevista concedida pelo Min. Carlos Ayres Britto à jornalista Mariângela Gallucci, convenci-me de que o voto do digno e corajoso ministro — deixando ao Presidente da República a missão de “entregar” o foragido à Justiça italiana — tem forte fundamentação teórica. Isso porque, no campo do Direito Internacional ainda não foi modificado o equivocado, atrasado e por vezes exagerado conceito de soberania. Como, ainda hoje, “em cada país só manda o próprio governo”, o qual, em tese, “pode” — mas não deve — dar abrigo até mesmo aos maiores facínoras — não é realmente o caso do ativista italiano —, somente ao Presidente da República cabe dar efetividade à decisão do STF. E a decisão desta corte foi, estritamente, de considerar regular o pedido de extradição e ilegal a concessão do refúgio.

Como bem salientou o digno Min. Carlos Britto, o dilema estritamente jurídico, não político, foi encaminhado ao STF para análise da decisão proferida pelo Ministro da Justiça. E por maioria — estreita ou não, isso é juridicamente indiferente —, ficou decidido que, conforme nossa legislação, o foragido não poderia ser considerado estritamente uma vítima de perseguição política. Além disso, seu crime não está prescrito; Battisti não é brasileiro (um absurdo privilégio concedido aos nacionais, ainda consagrado em lei), e os crimes pelos quais foi condenado na Itália são também considerados crimes no Brasil. Tudo tecnicamente considerado, Cesare Battisti poderia ser extraditado. Isto é, o Presidente Lula não cometeria uma ilegalidade — violando o Direito brasileiro — se concedesse a extradição pedida pelo governo italiano. Frisou também, o referido Ministro, que o STF não foi acionado pelo governo italiano, que não é “parte” no processo. Pode ser interessado, mas não tecnicamente “parte’.

No fundo, essencialmente, não obstante a aparência de menor prestígio, o STF funciona, sim, nesses casos, como um órgão de consulta. Repita-se: consulta jurídica, não política. O Presidente da República como que faz duas perguntas ao Supremo: “O pedido de extradição de tal país tal está regular e o status de refugiado foi concedido corretamente?” E a resposta do Tribunal foi: “O pedido de extradição está correto e a situação de refugiado está errada. Nada impede a extradição. O foragido pode ser extraditado”. Mas não lhe cabia ignorar a existência do conceito de soberania de cada nação. Uma tecnicidade, realmente, mas que corresponde a este mundo ainda imperfeito que habitamos. Espera-se que nas próximas décadas isso melhore, porque é o cúmulo permitir a qualquer governante abusar de seu poder, invocando a “santa soberania” negando a entrega de presumidos criminosos a países democráticos.

Em suma, o Min. Carlos Ayres Britto não está equivocado ou contraditório em seu voto, não obstante a primeira impressão que causou em muitos, desatentos às normas internacionais.

O fato, porém, de, em certos casos, a soberania “autorizar” que “em cada país só manda o próprio governo”, isso não dispensa o Presidente do Brasil de agir como um estadista zeloso da sua reputação pessoal e do bom nome do país que governa. Seria o cúmulo da desmoralização internacional se o Brasil descumprisse o tratado de extradição firmado com a Itália, transformando um foragido da justiça — assim tecnicamente julgado na mais alta instância judiciária brasileira — em mero “protegido do rei, doa a quem doer!”. A se emprestar um valor absoluto à vontade de qualquer chefe de estado este poderia, em tese, escudado na “soberania”, abrigar criminosos condenados e da mais alta periculosidade — não é o caso, hoje, de Battisti —, assassinos seriais de crianças e chefes do tráfico internacional, porque os países interessados nesses marginais não teriam como, pela força, “arrancar” tais meliantes do território brasileiro.

Se o digno Presidente Lula desprezar as leis do próprio país, reguladoras do “status de refugiado”, cedendo a impulsos de simpatia para com o foragido — que é realmente, hoje, um escritor simpático, diferente do tempo em que, presumivelmente, matava ou mandava matar desafetos políticos — por que deveriam os demais países confiar na seriedade de nosso país? Pensarão, em casos semelhantes: “O Brasil é atrasado e imprevisível… Não percamos tempo estudando a legislação local nem os tratados assinados por esse país. Tudo depende da veneta de quem o preside”. Só restaria, nesses caso, à opinião pública nacional, mais esclarecida, a possibilidade de um impeachment para tirar do poder um presidente movido a caprichos, completamente alheio à sua própria legislação.

Não há porque o Presidente se preocupar com suposto desprestígio do Min. da Justiça, caso determine a extradição. Ontem, na internet, assisti uma entrevista, talvez de dias anteriores, do Ministro Tarso Genro e fiquei bem impressionado com sua habilidade verbal e inteligência, respondendo ao entrevistador sobre o caso Cesare Battisti. Sua fala foi cautelosa e muito persuasiva. A meu ver, se Battisti for extraditado, esse fato não abalará sua reputação como conhecedor do Direito. Era sua opinião pessoal, que foi externada com personalidade. Tem a seu favor a opinião coincidente de quatro ministros do STF e de muitos juristas brasileiros que concordam com sua posição. Só que agora, findo o julgamento, já há uma palavra oficial do Judiciário.

Minha opinião pessoal, obviamente irrelevante, é a de que referido Ministro foi bastante influenciado pela identificação ideológica com o ex-ativista italiano. Presumo que se o foragido fosse um ex-extremista italiano de direita, condenado pela morte de alguns esquerdistas no país dele, o Ministro da Justiça negaria seu pedido. Mas isso não é supreendente. É dificílimo a qualquer homem — com ou sem toga — livrar-se de suas convicções políticas mais profundas. Se fosse realizada uma sondagem de opinião pública com uma primeira pergunta indagando se o entrevistado é, de modo geral, “de direita” ou “de esquerda” e, no fim do questionário fosse perguntado, meio de surpresa, se era a favor ou contra a extradição de Cesare Battisti, podem contar que haveria uma clara prova de que a opinião sobre a extradição coincidiria, quase sempre, com as tendências políticas do entrevistado.

O Min. da Justiça não ficará desprestigiado com a extradição do italiano, assim como os Ministros do STF que foram minoritários no julgamento não ficaram “desprestigiados”. Tais discordâncias fazem parte de toda decisão humana, pública ou privada. O governo brasileiro, porém, ficará com péssima imagem no cenário jurídico internacional se descumprir um tratado internacional e a própria legislação interna, movido por simpatias pessoais de esquerda ou de direita. E não haverá “sal” que cure tão cedo essa ferida, apesar do entusiasmo do “Pré-Sal”. O Presidente Lula deverá, no caso, agir como estadista, e não como mero simpatizante de uma tendência política. Quase posso apostar nesse sentido, mera intuição, favorável ao presidente.

Se, comparativamente, especulando-se, um brasileiro matasse, por vingança, alguns ministros de estado brasileiros, ou um parente do nosso presidente, e voasse para a Itália, pedindo lá a condição de refugiado político, e o governo italiano concedesse esse status ao brasileiro — violando a legislação italiana e um tratado com o Brasil —, qual seria a reação do governo brasileiro?

Li, em jornal, que o Presidente poderia sair pela tangente, “anistiando” o foragido. A decisão seria anômala porque só pode anistiar um réu o país que o condenou, no caso a Itália. Alegar medo de que o extraditado será assassinado também será visto como desculpa esfarrapada pela comunidade internacional. A Itália não é uma Uganda, ao tempo Idi Amin Dada; nem um Iraque, ao tempo de Saddam Hussein. E certamente não faltarão advogados e grupos políticos de esquerda, na Itália, que estudarão meios legais de melhorar a sorte de Cesare Battisti. Penalistas italianos “brigarão” para pegar um caso que promoveria qualquer profissional. Se a Itália, recebido o foragido, torturasse essa figura hoje tão conhecida internacionalmente, seria a desmoralização daquele país. Só faltava essa para enterrar, politicamente, o Primeiro-Ministro italiano, um homem polêmico mas certamente não burro.

Tentaram, voluntária ou involuntariamente, colocar nas mãos do presidente brasileiro, uma bomba de difícil manuseio. Mas, com um pouco de reflexão, S. Exa. perceberá que, simpatias à parte, o melhor para a reputação, sua e do país, é agir como estadista pelo menos “normal” e seguir as normas internacionais e locais. Quem sabe, extraditado, Battisti conseguirá, no seu próprio país — com novo governo, mais de esquerda —, melhorar sua situação jurídica via anistia ou conseguindo um novo julgamento. Há um velho ditado de que Lula precisa se lembrar: “Devemos ajudar o próximo a retirar dos ombros o pesado fardo, mas não é necessário colocá-lo nas próprias costas”.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus

Categorias:Uncategorized

Direito Do Petróleo: Por Que Um Setor Chega A Ter Um Ramo Do Direito Somente Para Si?

Por: Mauro Kahn

Muitas vezes tenho me encontrado com alunos e até mesmo profissionais incluídos no mercado do petróleo que me questionam sobre a razão para que eu posicione o “Direito do Petróleo” como um ramo tão específico e não apenas parte do contexto petrolífero ou jurídico. Creio que a resposta é bastante simples e pode ser formulada com uma nova pergunta. Afinal, por que não haveria na Indústria do Petróleo – gigante a ponto de especializar profissionais de Tecnologia da Informação, logística, comércio internacional, seguros, etc… – um ramo especificamente voltado para os advogados (profissionais essenciais para garantir o funcionamento nas atividades meio de qualquer setor)? Para ser mais específico, optei por expor, a seguir, um pouco mais detalhadamente sobre a importância do Direito do Petróleo, partindo de algumas determinadas demandas do setor para justificá-la. Vamos a elas: Direito Ambiental – O impacto de um súbito desastre poluente envolvendo petróleo pode ser tão devastador e complexo de lidar que muitos advogados já especializados em Direito Ambiental buscam uma segunda especialização nos casos de derramamento de óleo e outros impactos da Indústria (como refinarias e etc…) e que estão sendo amplamente regulamentados pelo órgão regulador. Direito Tributário – Sozinha, a Indústria do Petróleo paga mais impostos do que a maioria dos outros segmentos econômicos. E não é só isso. No estado do Rio de Janeiro, não apenas o governo estadual como dezenas de municípios são extremamente dependentes do recebimento de Royalties, Participação Especial, etc… Direito Administrativo & Constitucional – As relações intrínsecas à Indústria do Petróleo são de tal forma complexas que acabaram por demandar uma agência reguladora só para o setor de petróleo, gás e bio-combustíveis (ANP). A autarquia regula o segmento através de resoluções e portarias que precisam ser estudadas e devidamente interpretadas para serem obedecidas. Direito Civil, Comercial & Internacional (publico e privado) – São necessários para elaboração de contratos específicos da Indústria do Petróleo, os quais viabilizam inúmeras parcerias (Joint Ventures) entre empresas internacionais. Devem ainda os contratos resguardar os interesses das partes envolvidas nesta complexa relação entre clientes e fornecedores (quase sempre envolvendo cifras vultosas e operações complexas). É com base nestas e outras demandas que o Clube do Petróleo lança a décima primeira turma de seu agora tradicional curso de Direito do Petróleo, que já conta com um corpo docente “estelar” e a facilidade de proporcionar aulas no centro da cidade do Rio de Janeiro (somente nas noites de sexta-feira). Sinto-me satisfeito em constatar o absoluto sucesso do curso. Constantemente escuto elogios quanto à sua relação custo-benefício e recebo-os com alegria, pois é neste sentido que sempre miramos nossos objetivos; buscando um conhecimento que seja prático e recompensador para nossos alunos. Todos os detalhes no site http://www.clubedopetroleo.com.br ou pelos telefones (21) 2233-7580 ou 2223-1269

Origem: Publique Artigos no site Artigonal.com

Perfil do Autor:
Kahn é advogado e administrador de empresas, diretor e fundador do Clube do Petróleo, gerente executivo das pós-graduações da Coppe em petróleo (MBP-COPPE) e meio ambiente (MBE-COPPE). Foi administrador na Shell Brasil entre 1988 e 1996. Kahn é especializado no setor petróleo e em meio ambiente, sendo autor dos livros Sumário do Direito Ambiental na Indústria do Petróleo e Gerenciamento de Projetos Ambientais, Riscos & Conflitos. Kahn é também analista em Geopolítica do Petróleo e autor de inúmeros artigos, muitos deles apresentados no site do Clube do Petróleo ( http://www.clubedopetroleo.com.br). No Clube do Petróleo é o responsável pela coordenação de inúmeros seminários, cursos e treinamentos fechados (oferecidos na Shell, Fugro, Gaia, Petrobras, entre outras).

Categorias:Uncategorized

Aprovado acordo que reconhece diplomas de professores de espanhol e de português nos países do Mercosul

O Parlamento do Mercosul aprovou em 28 de Outubro de 2009 um acordo firmado pelos governos dos países do bloco regional que autoriza a validação dos diplomas para a professores de português e de espanhol nos países signatários do Mercosul.
Dessa forma, professores brasileiros de português poderão ensinar nos países vizinhos, bem como professores argentinos, uruguaios e paraguaios poderão disputar vagas para professor de espanhol nas escolas brasileiras.
Vale acrescentar que, no Brasil, a Lei nº 11.161/05 determina que as escolas de ensino médio serão obrigadas a oferecer aulas de espanhol a partir de 2010 – para os alunos, a matéria será optativa.
O acordo sobre a validação dos diplomas, assinado em junho de 2005, ainda será votado pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguindo depois para o exame dos Plenários do Senado e da Câmara. Ademais, tal acordo também precisa ser aprovado pelos parlamentos dos outros países-membros do Mercosul.
Para a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), integrante do Parlamento do Mercosul, a medida “é fundamental para a verdadeira integração dos povos destes países vizinhos”. Ressaltou que o Brasil precisará “de muitos professores de espanhol” no ensino médio a partir de 2010, recordando que também há grande procura por professores de português nos outros países latinos.
Na mesma reunião do PARLASUL, presidida pelo deputado federal José Paulo Tóffano (PV-SP), ficou aprovado o acordo assinado pelo Brasil e pelo Uruguai para que sejam criadas escolas técnicas em cidades fronteiriças, que oferecerão vagas tanto para alunos uruguaios quanto brasileiros. Serão ministrados cursos técnicos nas áreas agropecuária e industrial, de modo que metade das vagas caberá a uruguaios e a outra metade a brasileiros. Ressalta-se que os diplomas expedidos por estas escolas terão validade curricular e trabalhista nos dois países e as escolas serão mantidas pelos governos de cada país, de forma independente do país vizinho. O aluno que quiser se candidatar a uma vaga, deverá comprovar que cursa ou está cursando o ensino médio. Este acordo ainda deve ser aprovado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça antes de ser levado aos Plenários do Senado e da Câmara.

Avante MERCOSUL!

Fonte:
http://www.senado.gov.br
http://www.jusbrasil.com.br

Categorias:Uncategorized

Abbas y Lula se reúnen para fomentar cooperación técnica bilateral

En un encuentro de trabajo que sostendrán en la ciudad brasileña de Salvador, en el estado de Bahía, los presidentes de Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, y de la Autoridad Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, firmarán de un Protocolo de Intenciones sobre Cooperación Técnica entre las cancillerías de ambos países.
El presidente palestino llegó el día jueves a Salvador, siendo homenajeado posteriormente por su homólogo brasileño con una cena oficial.
Se trata de la segunda visita que Abbas hace al país suramericano, luego de que asistiera en 2005 a la I Cumbre América del Sur-Países Árabes.
De acuerdo con información de la cancillería brasileña, además de contribuir a fortalecer los lazos bilaterales, la visita a Brasil del presidente de la ANP servirá para renovar el diálogo sobre el proceso de paz israelí-palestino.
Fonte:http://www.telesurtv.net

Categorias:Uncategorized

OMC autoriza Brasil a sancionar EUA por subsídios ao algodão

O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou nesta quinta-feira, 19, o Brasil a aplicar sanções comerciais aos Estados Unidos, por este não ter eliminado seus subsídios ao algodão. Em 31 de agosto, a OMC deu via livre ao Brasil para que sancionasse os EUA em um valor próximo a US$ 295 milhões, mas, para poder executar a medida, Brasília deveria pedir autorização ao Órgão de Solução de Controvérsias, que nesta quinta deu sinal verde.
Segundo fontes da OMC, o Brasil pode começar a aplicar as sanções quando quiser. O que não pode ser determinado com certeza é o montante dessas sanções, já que o número dependerá de cálculos baseados na informação que os Estados Unidos devem oferecer.
Washington concedeu estatísticas ao Brasil até 2008, mas não de 2009, como as autoridades brasileiras solicitam. Os brasileiros consideram que os subsídios foram maiores neste último ano, por isso querem obter as mais recentes estatísticas disponíveis.
Com as estatísticas em mãos, o Brasil deverá aplicar a fórmula de cálculo variável autorizada pela OMC e, assim, poder saber o montante final. No entanto, ninguém sabe se os Estados Unidos oferecerão toda a informação requerida, por isso o Brasil poderia ter que utilizar as estatísticas que tem, e com isso o número final seria outro.
Segundo as estimativas oferecidas pelo Brasil até o momento, em 2009, poderá aplicar sanções no valor de US$ 460 milhões às mercadorias importadas dos EUA e de US$ 340 milhões nos setores de serviços e de propriedade intelectual, incluindo o possível cancelamento de patentes.
Quanto aos produtos americanos dos quais eventualmente aumentará a tarifa, o governo brasileiro publicou uma lista de 222 itens, que atualmente está submetida a consultas perante os empresários. A lista, que inclui 10% das importações dos Estados Unidos, estará aberta a modificações até 30 de novembro, data limite para que as associações empresariais apresentem suas sugestões ao governo.
Nos produtos que forem escolhidos, o governo brasileiro aplicará tarifas adicionais de até 100 pontos percentuais acima das que já aplica à importação dos mesmos. Entre os produtos incluídos na lista prévia, estão óleos brutos e processados, automóveis, refrigeradores, produtos de consumo como alto-falantes, lentes de contato, óculos de sol, escovas de dentes, produtos de beleza e higiene, tecidos, chicletes, sucos e frutas, batata, sadinha, óleos vegetais e remédios.
Fonte:http://www.estadao.com.br

Categorias:Uncategorized

Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional. The State of Exception as a paradigm to International Law

Por José Luiz Quadros de Magalhães e Henrique Weil Afonso

A emergência do Estado de Exceção como paradigma de governo repercute no modo como o Direito Internacional regula o uso da força pelos Estados. As graves violações de direitos humanos conduzidas por governos em face de seus próprios cidadãos pressionam a sociedade internacional a agir em defesa destes direitos universais. Por um lado, a prevalência dos Estados como os mais importantes sujeitos no plano jurídico internacional; a atual configuração do Conselho de Segurança; e a positivação dos princípios da soberania e não-intervenção conferem aos governos autonomia na condução dos seus atos. Igualmente, a ênfase na defesa dos interesses nacionais enfraquece as iniciativas de cooperação entre os Estados. Por outro lado, o comprometimento com a promoção e defesa dos Direitos Humanos exige do Direito Internacional a superação de tais dogmas: a valorização do ser humano enquanto sujeito de direitos e a progressiva construção de uma consciência internacional em torno das barbaridades perpetradas contra os Direitos Humanos por governos podem traçar novos rumos para o Direito Internacional.

Palavras chave: Estado de Exceção; Intervenção Humanitária.
http://jusvi.com/artigos/42723

Categorias:Uncategorized

Extradição de Cesare Battisti

O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),votou pela extradição de Cesare Battisti: “Tenho que o contexto em que praticados os quatro crimes de homicídio atribuídos a Cesare Battisti rigorosamente permite classificar como comuns as condutas”, afirmou Mendes.
Segundo o Ministério da Justiça, a decisão pela extradição de Battisti pode abrir precedente:
“o Brasil deverá receber mais pedidos de extradição de outros refugiados. Segundo informações do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão presidido pelo Ministério da Justiça, representantes de diversos países, principalmente da América Latina, já sinalizaram o interesse em cassar o refúgio de seus nacionais. Atualmente vivem no Brasil 4.183 refugiados de 76 países diferentes.
Para o presidente do Conare, Luiz Paulo Barreto, todo sistema internacional que estrutura o refúgio baseia-se na estabilidade jurídica e na proteção dos refugiados. “É por isso que a convenção da ONU e a lei brasileira não permitem a extradição de um refugiado. Não sendo assim, ficarão sempre sujeitos a persecução ou perseguição do país de origem pelas mesmas razões que levaram o país de acolhida a protegê-lo”, destaca Barreto.
Lula decidirá se concede o refúgio a Battisti.
Fonte:
http://www.stf.jus.br
http://www.mj.gov.br